Decreto nº 7.698, de 9 de Março de 2012
- DOU de12.03.2012 -
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de
1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A.
...............................................................................
..........................................................................................................
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de
março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de
operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no
Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de
títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos
dias: seis por cento.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega