Protocolo Nº 78, de 30 de Setembro de 2011
– DOU de 11.10.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS
190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária
com colchoaria.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso,
Mato grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o
seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana,
Mato Grosso -Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel
Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz
Carlos Hauly, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio
Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan
Simões Rezende.