Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 13.03.2012
- DOU de 23.03.2012 –
- Ret. DOU de 26.03.2012 -
- Rep. DOU de 11.04.2012 -
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de
Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 148ª reunião
ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, tendo
em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966),
Decidiu:
Art. 1º Alterar os Anexos I, V e VI do Ato COTEPE ICMS 16/2009 de 19 de março de
2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescentar o Anexo VIII do Ato Cotepe/ICMS 16/2009 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA