Portaria n° 198, de 6 de Janeiro de 2011
- DOU de 11.01.2011 -

Prorroga prazo de validade de Certificado de Aprovação - CA.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SUBSTITUTO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual - EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:

I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 30 de abril de 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA

Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança