Portaria nº 639, de 9 de Novembro de 2011

- DOU de 10.11.2011 -

Estabelecer que, para o mês de outubro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 733,80 (setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2011, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 733,80 (setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO