Lei nº 12.419, de 09.06.2011
- DOU de 10.06.2011 -
Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais
térreas, nos programas nele mencionados.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do
Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 38.
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Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos
devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes