Protocolo ICMS nº 24, de 30.03.2012
- DOU de 09.04.2012 -
Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com autopeças.
Os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em
Brasilia, no dia __ de março de 2012,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo
ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser
aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no
Anexo Único deste Protocolo."
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2012.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas
- Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus
p/Carlos Martins Marques de Santana, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de
Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes
Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly,
Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto
Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Santa Catarina - Carlos Alberto Molim p/Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea
Sandro Calabi