Protocolo ICMS nº 23, de 30.03.2012
- DOU de 09.04.2012 -
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe
sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais
Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de Informações entre as unidades da
Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia,
Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando o
interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento
constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os
fiscos, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,
resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do
Protocolo ICMS 93/2010, de 9 de julho de 2010.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/Carlos Martins Marques de Santana, Maranhão -
Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Rio de
Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -
Heriberto Andrade p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto
Pinheiro Tonollier, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/Luiz Renato Maciel de
Melo.