Protocolo ICMS nº 12, de 30.03.2012

- DOU de 09.04.2012 -

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.

Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/2010, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ENCOMENDANTE

INDUSTRIALIZADOR

J. MACEDO S.A .
IE: 001037974.04.43
ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG

BUNGE ALIMENTOS S.A.
IE: 20106602-65

ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN - KM 507,7 Ponta Grossa, PR

J. MACEDO S.A.

IE: 90290722-02

ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200

Prédio I - Jockey Club

Londrina, PR

"

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly,