Protocolo ICMS nº 12, de 30.03.2012
- DOU de 09.04.2012 -
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de
trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para
industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/2010, de 10 de dezembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
|
ENCOMENDANTE |
INDUSTRIALIZADOR |
|
J. MACEDO S.A . |
BUNGE ALIMENTOS S.A. ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN - KM 507,7 Ponta Grossa, PR J. MACEDO S.A. IE: 90290722-02 ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200 Prédio I - Jockey Club Londrina, PR |
"
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly,