Portaria RFB nº 896, de 05.04.2012
- DOU de 09.04.2012 -
Disciplina as atividades relacionadas à Educação Fiscal no âmbito da Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o
inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial MF/MEC nº 413, de 31 de dezembro
de 2002,
Resolve:
Art. 1º As atividades relacionadas à Educação Fiscal no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de execução do Programa Nacional de
Educação Fiscal (PNEF), serão disciplinadas segundo o disposto nesta Portaria e
terão por finalidade elevar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias
e aduaneiras, promover a aceitação social da tributação e desenvolver a moral
tributária.
Art. 2º No âmbito da RFB, as atividades relacionadas à Educação Fiscal
observarão as seguintes diretrizes:
I - esclarecer a sociedade e desenvolver nela uma consciência crítica em relação
aos seus direitos e deveres, com enfoque na função socioeconômica do tributo e
no controle social dos gastos públicos;
II - promover a orientação tributária e aduaneira;
III - levar aos cidadãos conhecimentos sobre o funcionamento da RFB;
IV - informar e divulgar os serviços prestados pela RFB e seus diversos canais
de atendimento, buscando a intensificação do acesso ao atendimento eletrônico,
bem como contribuir para a melhoria contínua da qualidade do atendimento, com
vistas a integrar a RFB ao cotidiano da sociedade;
V - aperfeiçoar a comunicação institucional a fim de aprimorar a transparência
da Administração Tributária;
VI - contribuir para o desenvolvimento do servidor da RFB, buscando a
concretização dos valores de respeito ao cidadão, integridade, lealdade com a
instituição, legalidade, profissionalismo e transparência em sua atuação;
VII - divulgar a atuação da Ouvidoria da RFB como um importante instrumento de
comunicação entre o contribuinte e a Administração Tributária, contribuindo para
maior eficiência na prestação de serviços aos cidadãos;
VIII - divulgar a destinação da parcela dedutível do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza aos fundos da infância e adolescência e do idoso,
bem como aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao
esporte;
IX - buscar a simplificação das obrigações tributárias e aduaneiras;
X - formar disseminadores de Educação Fiscal no âmbito da RFB e contribuir para
formação de disseminadores externos;
XI - fortalecer a integração com a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e
com os demais parceiros institucionais; e
XII - incentivar a municipalização das ações de Educação Fiscal.
Art. 3º As atividades relacionadas à Educação Fiscal, de que trata o art. 1º,
terão como público-alvo preferencial os cidadãos e os estudantes em geral, em
especial os universitários.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput aplicarse-á também aos
servidores públicos, aos contadores e aos despachantes aduaneiros.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão realizadas no âmbito das
unidades centrais e descentralizadas.
§ 1º Compete aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil designar, por
meio de portaria, servidor responsável pela área de Educação Fiscal, no âmbito
de sua Região Fiscal.
§ 2º Compete aos Delegados da Receita Federal do Brasil e aos Inspetores-Chefes
da Receita Federal do Brasil designar, por meio de portaria, representante local
para a área de Educação Fiscal, no âmbito da respectiva jurisdição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO