Instrução Normativa RFB nº 1.247, de 8 de
Fevereiro de 2012
- DOU de 09.02.2012 –
Altera a Instrução Normativa RFB no 1.198, de 30 de setembro de 2011, que dispõe
sobre os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto e seus derivados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto nos arts. 581 e 595 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1o e 10 da Instrução Normativa RFB no 1198, de 30 de setembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de
petróleo e de petróleo bruto produzidos em águas jurisdicionais brasileiras
poderão ser realizados em conformidade com os procedimentos simplificados
estabelecidos nesta Instrução Normativa." (NR)
"Art. 10
..................................................................................
§ 5º No caso de exportação de petróleo carregado em unidades de produção ou
estocagem de petróleo no mar, será informado no Registro de Exportação o CNPJ do
estabelecimento exportador em terra, referido no inciso I do § 1o do art. 9o.
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO