Convênio ICMS nº 52, de 04.05.2012
- DOU de 07.05.2012 -
Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons,
destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado
da Bahia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de maio de 2012, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas
seguintes operações vinculadas ao evento "Salon du Chocolat" a ser realizado na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, no período de 02 a 08 de julho de 2012:
I - na importação e nas operações com chocolates e bombons destinados ao evento;
II - na comercialização de chocolates e bombons em exposição no evento;
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos
Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo
Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão
Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson
José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,
Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de
Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande
do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro
Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de
Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi,
Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes
Martins.