Protocolo ICMS nº 16, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 192/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir de 1º de junho de 2011.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Rio
de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Sul - Odir
Alberto Pinheiro Tonollier, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende.