Protocolo ICMS nº 8, de 1º de abril de 2011
- DOU de 07.04.2011 -
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de
ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da
Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de
abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no
Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo XII do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
INDICAÇÃO DO COORDENADOR GERAL E DO COORDENADOR GERAL ADJUNTO
COORDENAÇÃO GERAL: Felipe Letsch - (SEFAZ/SC)
COORDENAÇÃO GERAL ADJUNTA: Rudá Tupinambá Rodrigues Caland - (SEFAZ-PI).
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio
Pinho Santana, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés
Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José
Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de
Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande
do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro
Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de
Melo, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi,
Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.