Instrução Normativa RFB nº 906, de 06.01.2009 (DOU 07.01.2009)
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de
dezembro de 2008.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 77 e
no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº
127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de
dezembro de 2008, e nos arts. 7º, 8º, 20, 21, 22
e 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50, de 22
de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º
O artigo
1º da Instrução Normativa RFB nº 902, de 30 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de
responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
que ingressarem pela 1ª (primeira) vez no ano de 2009 no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até
100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto nesta
Instrução Normativa.
§
1º .....
I - os
débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, inscritos ou não como Dívida Ativa da União;
...." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO