Ratifica
os Convênios ICMS 158/08 e 159/08, de 17 de dezembro de 2008.
O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e
pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara
ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 132ª
reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
realizada no dia 17 de dezembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 2008:
Convênio
ICMS 158/08 - Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede a isenção do ICMS na
saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio
ICMS 159/08 - Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio
Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA