Ato COTEPE ICMS nº 51, de 29 de Novembro de 2011

- DOU de 06.12.2011 -

Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada no dia 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o Anexo I, Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.10, de acordo com o Anexo Único deste ato;

II - o item 7.1 do Anexo IV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque:


"7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

"E1"

02

1

2

01

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

02

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

03

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

04

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

05

06

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque

20

95

114

06

07

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

115

115

07

08

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

116

122

08

09

Marca do ECF

Marca do ECF

20

123

142

09

10

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

143

162

10

11

Data do estoque

Data da atualização do estoque

08

163

170

11

12

Hora do estoque

Hora da atualização do estoque

06

171

176

12

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.



"ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.10


ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS




MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA