Ato COTEPE ICMS nº 50, de 29 de Novembro de 2011

- DOU de 06.12.2011 -


Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no Art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, resolve:


Art. 1º Aprovar o credenciamento dos convertedores abaixo identificados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista a apresentação dos documentos exigidos no Art. 10 do Ato COTEPE 04/10.

CONVERTEDOR

CNPJ

ARTPEL ARTEFATOS DE PAPEL LTDA

10.860.555/0001-67

AUTOMAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE IMPRESSOS LTDA

03.085.403/0001-79

CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA

02.111.102/0001-00

NOBREPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

04.858.891/0001-72

PAPEL BRASIL EMBALAGENS LTDA

97.402.176/0001-01

R L PAVANI – ME

11.242.629/0001-64

REAL BOBINAS LTDA – ME

01.149.562/0001-64

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA