Decreto nº 7.473, de 5 de Maio de 2011
- DOU de 06.05.2011 -
Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no
10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -
SINARM e define crimes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22
de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 68, 69, 70 e 70-G do Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68.
...................................................................................
Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do
disposto nos arts. 31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, serão custeados por
dotação específica constante do orçamento do Ministério da Justiça.
"Art. 69. Presumir-se-á a boa-fé dos possuidores e proprietários de armas de
fogo que espontaneamente entregá-las na Polícia Federal ou nos postos de
recolhimento credenciados, nos termos do art. 32 da Lei no 10.826, de 2003." (NR)
"Art. 70. A entrega da arma de fogo, acessório ou munição, de que tratam os arts.
31 e 32 da Lei no 10.826, de 2003, deverá ser feita na Polícia Federal ou nos
órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.
§ 1o Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega, será exigida guia
de trânsito, expedida pela Polícia Federal, ou órgão por ela credenciado,
contendo as especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
................................................................................................"(NR)
"Art. 70-G. Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos
necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia
Federal a regularização de armas de fogo." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de
maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Jobim