Convênio ICMS 31, de 1º de Abril de 2011
- DOU de 05.04.2011 -
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do imposto na importação, pela
ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, dos bens que relaciona, recebidos em
doação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião
ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1ode abril de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS
na importação pela ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEI, CNPJ
04716375/0001-03, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n. 16.225, de
28 de agosto de 2009, dos bens a seguir relacionados, doados por De Boer & De
Groot - Civiele Werkwn, sediados em VH - Holanda, para serem expostos em sua
Casa da Memória por ocasião da comemoração do Centenário da Imigração Holandesa
nos Campos Gerais:
I - uma unidade - lona plástica com finalidade de retenção de líquido para
simulação de um rio - Van aanneemsom de Lage Folie - NCM 3925.10.00;
II - duas unidades - porta de madeira - Sluisdeurtje – NCM 4418.20.00;
III - uma unidade - ponte móvel de aço/madeira desmontada em partes - Van
aanneemson brug - NCM 7308.10.00;
IV - uma unidade - maquete de madeira de miniatura representando uma cidade
feita por estudantes da Escola Friso de Arlingen - Houten Maquette - NCM
9023.00.00.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio Pinho
Santana, Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia
– Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,
Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque,
Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso
- Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário
Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará
- José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos
Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano
Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,
Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto
Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato
Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende,
São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,
Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.