Convênio ICMS 8, de 1º de Abril de 2011
- DOU de 05.04.2011 -
Autoriza as unidades federadas a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
operações com os produtos destinados ao tratamento industrial de efluentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião
ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam as unidades federadas autorizadas a conceder redução de
base de cálculo do ICMS às operações com os produtos listados no anexo único,
destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos,
mediante o emprego de tecnologia de aceleração da biodegradação, oriundos de
empresas licenciadas pelos órgãos competentes estaduais.
§ 1º A carga tributária poderá ser reduzida em:
I - 60% (sessenta por cento), sem a manutenção dos créditos fiscais previstos na
legislação estadual, ou
II - 35% (trinta e cinco por cento), com a manutenção dos créditos fiscais
previstos na legislação estadual.
§ 2º O contribuinte deverá fazer a opção do benefício previsto no § 1º, uma vez
por ano, até a data prevista na legislação estadual.
§ 3º O disposto neste convênio aplica-se também aos produtos listados no anexo
único destinados ao tratamento e controle de efluentes industriais, incluídas a
desobstrução de tubulações industriais, a inibição de odores e o tratamento de
águas de processos produtivos em geral, inclusive das indústrias de papel e de
celulose.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não se aplica ao Distrito Federal.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da ratificação.
ANEXO ÚNICO
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ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
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1 |
2703.00.00 |
TURFA (Absorvente Orgânico) Absorvente natural biodegradável (100% orgânico), bioremediador para emergências ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de óleos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos, em plantas industriais e demais processos e ocorrências em estradas, companhias elétricas, corpos d´água, etc. |
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2 |
2836.99.19 |
Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes domésticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc.). |
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3 |
2836.99.19 |
Composto de nutrientes balanceados para otimização de lodos e acelerador da decomposição biológica de tratamento de efluentes. Ativador biológico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes. |
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4 |
2836.99.19 |
Composto de nutrientes para tratamento biológico de efluentes domésticos e industriais com problemas de odores e alta carga orgânica. |
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5 |
2836.99.19 |
Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biológico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados. |
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6 |
3507.90.19 |
Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos, etc) e domésticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros). |
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7 |
3507.90.19 |
Ativador biológico natural para tratamento de efluentes domésticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaeróbica e outros processos biológicos. |
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8 |
3507.90.19 |
Combinação de agentes biológicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes. |
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9 |
3507.90.19 |
Composto enzimático para desobstrução de tubulações e sistemas comatados por material orgânico (óleos, graxas, gorduras, proteína e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pas-teurizadores, tubulações e sistemas em geral. |
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10 |
3507.90.19 |
Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material orgânico em decomposição). Usado em tubulações, caixa de gordura, banheiros, mictórios, interior de veículos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc. |
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11 |
3507.90.19 |
Detergente enzimático utilizado na quebra de cadeia de gorduras, óleos, graxas, proteínas e carboidratos. |
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12 |
3507.90.19 |
Detergente enzimático em gel para limpeza das mãos. |
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13 |
3507.90.19 |
Detergente enzimático utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados. |
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14 |
3507.90.41 |
Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches. |
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15 |
3507.90.41 |
Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz e pitches e stiches, com adição de dispersante. |
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16 |
3507.90.41 |
Produto enzimático usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens contínuas, por meio de bicos. Usado também em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproximação, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches. |
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17 |
3507.90.41 |
Biocida para uso em águas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bactérias. |
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18 |
3507.90.41 |
Composto enzimático usado na desobstrução de tubulações, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabricação de papel. |
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19 |
3507.90.41 |
Produto enzimático utilizado na limpeza de sistemas com grande deposição de tintas e materiais orgânicos e inorgânicos. Limpeza de incrustações inorgânicas aderidas a incrustações orgânicas. Usado também como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes. |
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20 |
3507.90.41 |
Composto enzimático com dispersantes inorgânicos usado no processo de papel e celulose que contenham contaminações de tintas e resinas; para desincrustrações de matérias orgânicas e inorgânicas. Utilizado também nos processos de destintamento e alvejamento de aparas. |
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21 |
3507.90.41 |
Auxiliar de refinação melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva. |
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22 |
3507.90.41 |
Auxiliar de branqueamento nos processos de polpação de celulose e fibras. |
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23 |
3507.90.41 |
Auxiliar de desagregação para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA. |
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24 |
3507.90.41 |
Composto Biológico e Enzimático, auxiliar de processos de separação de fibras. |
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25 |
3507.90.41 |
Utilizado para auxiliar o pré-cozimento e cozimento de fibras. |
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26 |
3507.90.41 |
Utilizado para auxiliar o refino, desagregação pesada e papel tissue. |
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio Pinho Santana, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.