Circular CAIXA nº 574, de 2 de Março de 2012
- DOU de 05.03.2012 -
Estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro
NIS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo
1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto
N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
Considerando a implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se
necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao
cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
DO CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1.1 Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou
cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
empregado - assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a
repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido
pela legislação trabalhista brasileira;
empregado de cartório não oficializado;
empregado doméstico - cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o
recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
pescador artesanal - cadastrado para efeito de concessão do benefício
Seguro-Desemprego e PFVP;
trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da categoria;
trabalhador rural.
2.1.2 Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos
seguintes documentos:
DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa
que solicita o cadastramento;
Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável
pelo cadastramento.
2.1.2.1 O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da
CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que
formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que
está solicitando o cadastramento.
2.1.3 O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em
qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à
internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
2.1.3.1 No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão
definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.1.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.1.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e
atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
2.2.1 Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se
utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
2.2.2 O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo
gestor do programa.
2.2.3 A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do
programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem
documento.
2.2.3.1 O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no
layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de
recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.3.2 Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da
inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.3.3 As instruções para construção e envio de arquivo para localização e
atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
3 DA UTILIZAÇÃO DO DCN E DO LAYOUT PADRÃO PARA ENVIO DE ARQUIVOS
3.1 O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir da data
de publicação dessa circular, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias
úteis após essa publicação.
3.2 O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e
beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação
do novo sistema de cadastramento de pessoas.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ URBANO DUARTE
Vice- Presidente