Lei nº 12.603, de 3 de Abril de 2012
- DOU de 04.04.2012 -
Altera o inciso I do § 4º do Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de
comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do
Poder Público.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80
....................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º
..........................................................................................
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora
e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados
mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva