Ato COTEPE ICMS nº 13, de 9 de Abril de 2012
- DOU de 04.04.2012 -
Aprova o registro de papel denominado "LAMINAPEL" do fabricante Espuma
Beneficiadora de Papel, Espuma e Plásticos Ltda.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada
no dia 3 de abril de 2012, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 9º do Ato COTEPE/ICMS 4, de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado "LAMINAPEL" do fabricante LAMINA
ESPUMA BENEFICIADORA DE PAPEL, ESPUMA E PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 67.465.658/0001-40,
para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel
térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o
Relatório Técnico nº 122 713-205 de 20 de maio de 2011 emitido pelo Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela
conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato
COTEPE/ICMS 04/2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA