Ato Declaratório Executivo nº 57, de 2 de
Agosto de 2011
- DOU de 03.08.2011 -
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº
11, de 23 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 90, de 14 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser
observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do
Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de
arrecadação. Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será
disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>."
(NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em v igor nestadata.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA