Protocolo ICMS nº 49, de 30.04.2012
- DOU de 03.05.2012 -
Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de
setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula terceira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS
95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI – OUTROS
|
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
|
"14 |
2924.29.91 |
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros" |
Nota: Redação conforme publicação oficial.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto
do Poder Executivo.
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro
Calabi.