Protocolo ICMS nº 49, de 30.04.2012
- DOU de 03.05.2012 -

Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula terceira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

XI – OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

"14

2924.29.91
2925.11.00
2929.90.11
2905.43.00
2905.44.00
2940.00.93
2106.90.30 2106.90.90

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.