Despacho SE/ CONFAZ nº 71, de 2 de maio de 2011
- DOU de 03.05.2011 -

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 105/09.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS 105/09, alterado pelo Protocolo ICMS 23/11, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

 

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA ORIGINAL %

Positiva

Negativa

Neutra

30.02

vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária

38,24%

33%

58,42%

30.03

Medicamentos, exceto para uso veterinário

38,24%

33%

58,42%

30.04

Medicamentos, exceto para uso veterinário

38,24%

33%

58,42%

30.05

Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

38,24%

33%

58,42%

3006.60

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas

38,24%

33%

58,42%

29.36

Provitaminas e vitaminas

38,24%

33%

58,42%

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

38,24%

33%

58,42%

9018.32.1

Agulhas para seringas

38,24%

33%

58,42%

3926.90 ou 9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

38,24%

33%

58,42%

4 0 1 5 . 11 . 0 0 4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

38,24%

33%

58,42%

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA