Circular nº 542, de 24 de Fevereiro de 2011
- DOU de 03.03.2011 -
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de
enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da
conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 7º, inciso II, da Lei no 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do
Anexo ao Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no
1.522, de 13.06.95, e em cumprimento
às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS no 460, de
14.12.04, suas alterações e aditamentos e no 653, de 02.02.11 e da Instrução
Normativa No- 11 de 02.03.11, resolve:
1 Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas
condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS no
460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel
e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões
metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos
recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
1.1 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada
pelos agentes financeiros,para efeito de enquadramento na tabela de desconto do
FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser
observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta
Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população
disponível no sítio eletrônico do IBGE (CENSO 2010).
1.3 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos
recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros
devem observar a coluna "Moradia Própria" do Anexo desta Circular.
1.4 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do
site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download,
Item Circulares CAIXA e FGTS 2011.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente
Operador, no que lhe couber.
3 Esta Circular entra em vigor a partir de 03.03.2011, revogando a Circular
CAIXA no 536, de 05.01.2011.
JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Vice- Presidente