Instrução Normativa RFB nº 1.267, de 27.04.2012
- DOU de 02.05.2012 -
Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi).
A Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 7º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
Parágrafo único. A pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também
contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução
de obra referente ao projeto aprovado pela portaria de que trata o art. 6º."
(NR)
"Art. 11. .....
.....
§ 1º-A Constará do ADE o nome empresarial da pessoa jurídica habilitada ou
coabilitada, o número de sua inscrição no CNPJ, o número de sua matrícula no
Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o nome do projeto, o
número da portaria de aprovação do projeto, o setor de infraestrutura favorecido
e o prazo estimado para execução da obra.
....." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, passam a
vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
ANEXO I

