Ato Declaratório Executivo nº 28, de 31 de
Março de 2011
- DOU de 01.04.2011 –
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
abril, maio e junho de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.957, de 30 de março de 2011, do
Banco Central do Brasil, declara:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de
abril, maio e junho de 2011, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de
maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art.
1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco
décimos por cento).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA