Convênio ICMS nº 4, de 28 de Fevereiro de 2011
- DOU de 01.03.2011 -
Dispõe sobre a concessão, pelo Estado de Pernambuco, de isenção do ICMS na
importação de equipamento para fragmentação de cédulas, efetuada pelo Banco
Central do Brasil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 159ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2011, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do
ICMS, na importação efetuada pelo Banco Central do Brasil de um fragmentador de
cédulas, classificado no código 8441.80.00 da NBM/SH e constante da Declaração
de Importação - DI 11/0117199-7l.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2011.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre -
Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Claúdio Pinho
Santana, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés
Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens
Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva
Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato
Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva,
Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio
Alves, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Ubiratan
Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira
da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.