SINOPSE DO CONTRATO DE CONVÊNIO
1. DO OBJETO : Prestação de serviços
e/ou fornecimento de mercadorias, de acordo com os ramos de
atividade, aos beneficiários/usuários da UNEVARP,
mediante condições especiais.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA UNEVARP :
a)
Inclusão do nome do Prestador de Serviços e/ou Estabelecimento
no Guia de Conveniados UNEVARP;
b)
Fornecer informações dos Convênios aos beneficiários/usuários,
através do site Sistema Info;
c)
Levar ao conhecimento dos beneficiários, quando for o caso, as
normas e regulamentos dos Estabelecimentos Conveniados e zelar
pelos seus cumprimentos.
3. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS :
a) Dar atendimento aos beneficiários/usuários UNEVARP
dentro dos padrões éticos, sem discriminações de qualquer
espécie em relação aos demais clientes;
b)
Responder integralmente pelos atos praticados e/ou produtos
vendidos aos beneficiários/usuários;
c)
Caso solicitado, fornecer relatórios de despesas do
beneficiário, constando procedimentos realizados, materiais,
medicamentos, etc.
4. DO ATENDIMENTO :
a)
Os beneficiários/usuários dirigir-se-ão diretamente aos CONVENIADOS
para obtenção dos serviços e/ou mercadorias;
b)
Quando se tratar de marcação de consultas, exames, etc, os
beneficiários/usuários poderão fazê-lo em horários
pré-determinados pelos CONVENIADOS, ressalvadas as
hipóteses de atendimentos emergenciais.
5. DA IDENTIFICAÇÃO : Os beneficiários/usuários
UNEVARP se identificarão através do Cartão/Carteira UNEVARP
e da Identificação Pessoal.
6. DOS PAGAMENTOS :
a) Todos e quaisquer pagamentos pelos serviços prestados
e/ou mercadorias adquiridas, são de inteira e exclusiva
responsabilidade dos beneficiários/usuários, que deverão
fazê-lo diretamente aos CONVENIADOS;
b) A concessão de crédito e as formas de pagamento que
eventualmente forem negociados com os beneficiários, são de
inteira e exclusiva responsabilidade dos CONVENIADOS,
não cabendo à UNEVARP quaisquer responsabilidades
subsidiárias ou solidárias face à inadimplência dos
beneficiários/usuários.
7. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS : São os
constantes no Info individual do associado, estabelecido
e ou alterados previamente pelos CONVENIADOS e
na ausência, estes (benefícios) vigorarão sobre as tabelas
oficiais (básicas/referências) inerentes às categorias,
estabelecidas pelos respectivos órgãos de classe, ficando o CONVENIADO
como único responsável pelo
compromisso assumido.
8.
MUDANÇA DE ENDEREÇO, TELEFONE E
OUTROS DADOS : O CONVENIADO
deverá proceder as alterações
no Info para conhecimento
dos associados.
9. DO PRAZO E RESCISÃO : O Contrato tem
a previsão do prazo de 01(hum) ano, sendo renovado
automaticamente por igual período, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima
de 30(trinta) dias
E
por estarem justos e acordados
firmam o presente termo em duas
vias de igual teor e forma.
CONVENIADO
UNEVARP |