Atividade |
Percentual de presunção |
Alíquota do IR |
Percentual Direto |
Revenda de Combustíveis |
1,6% |
15% |
0,24% |
Vendas de mercadorias,
industrialização por encomenda |
8% |
15% |
1,2% |
Prestação de serviços hospitalares |
8% |
15% |
1,2% |
Transportes de cargas |
16% |
15% |
1,2% |
Transporte de passageiros |
32% |
15% |
2,4% |
Serviços em geral (*) |
32% |
15% |
4,8% |
Serviços prestados por sociedade civil
de profissão legalmente regulamentada |
32% |
15% |
4,8% |
Intermediação de negócios (*) |
32% |
15% |
4,8% |
Administração, Locação ou Cessão de
Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer ,como por exemplo:
franchising, etc...(*) |
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Bancos comerciais, Bancos de
investimentos, Caixas Econômicas, etc. |
32% |
15% |
4,8% |
Loteamento, incorporação, vendas de
imóveis construídos ou adquiridos para revenda |
16% |
15% |
2,4% |
Loteamento, incorporação, vendas de
imóveis construídos ou adquiridos para revenda |
16% |
15% |
2,4% |
Construção por administração ou por
empreitada, unicamente de mão-de-obra (*) |
8% |
15% |
1,2% |
Construção por administração ou por
empreitada com fornecimento de materiais |
32% |
15% |
4,8% |
Mão-de-obra |
8% |
15% |
1,2% |
(*) As pessoas jurídicas
exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita brutal anual
seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de
cálculo do Imposto de Renda , o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado
para o uso pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até
determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará
sujeita ao pagamento da diferença do Imposto postergado, apurada em
relação a cada mês transcorrido;
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil
do mês subseqüente àquela em que ocorrer o excesso.
(Lei nº 9.250/95, Art. 40 e IN nº 11/96, Art. 3º, IV, 2º, 3º e 4º ).
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