DECRETO Nº 1.313, de 25 de Abril de 2008
DOE de 25.04.08
Altera o Decreto nº 1.244, de 1º de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.244, de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as seguintes seções
do Capitulo IV do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001:
I - Seção XIX - Das Operações com Rações Tipo “pet” para animais Domésticos;
II - Seção XX - Das Operações com Suportes Elásticos para Cama, Colchões,
inclusive “Box”, Travesseiros e “pillow,” e
III - Seção XXI - Das Operações com Cosméticos Perfumaria, Artigos de Higiene
Pessoal e de Toucador.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves