DECRETO Nº 45.185 DE 26 DE JULHO DE 2007
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(DOE - 27/7/2007)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 10/07, ratificado nos termos
da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº
06/07, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/07, ficam introduzidas as
seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2409 - No art 9º do livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII,
conforme segue:
"CXLIII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2009, decorrentes de importação do
exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas
partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido
no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
NOTA 01 - O benefício previsto neste inciso fica condicionado a que os produtos
sejam desonerados do Imposto de Importação e das contribuições do PIS/PASEP e
COFINS.
NOTA 02 - A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por
órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de
máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território
nacional."
ALTERAÇÃO Nº 2410 - Fica acrescentado o Apêndice XXXI conforme apenso a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
LUIZ FERNANDO ZÁCHIA
Secretário de Estado Extraordinário da Casa Civil.
APÊNDICE XXXI
PRODUTOS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, CXLIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção na importação dos produtos
relacionados neste Apêndice, efetuada por empresa concessionária de prestação de
serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
ITEM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
1 Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais,
compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de
televisão digital 9030.89.90
2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo
sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1700 kHz para ondas médias
e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de
níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de
transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato IBOC ou DRM 9030.89.90
3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de
RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF
dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS,
MPS & SPS) 9030.89.90
4 Equipamentos para medição de potência de rádio digital, (HD - IBOC), sinais
(medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division
Multiplex com elementos sensores de potência direta e refletida) 9030.89.90
5 Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre
8529.90.19
EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO
6 Sistema irradiante configurável, dedicados à transmissão de sinais de
televisão digitais na faixa de freqüência de VHF c ou UHF com potências
irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas
de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (Patch Panels), radomes,
conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação
8525.10.39
7 Transceptor de rádio digital para televisão digital terrestre com interfaces
digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data 8525.20.42
8 Transceptor de sinal de televisão digital através de fibra óptica 8525.20.90
9 Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual
a 1kW rms, e intermodulação maior que 36 dB 8525.10.39
10 Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4
(H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
8543.89.99
11 Codificador de sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4
(H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
8543.89.99
12 Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão
digital terrestre 8543.89.99
13 Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão
digital terrestre com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 8543.89.99
14 Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre
8529.90.19
15 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de
rádio digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido
para a faixa de freqüência de ondas médias de 530 a 1700kHz, para a faixa de
ondas curtas e tropicais de 3 a 30MHz, com sistema de modulação linear
compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com
potência superior a 50kW 8525.10.21
16 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital
-Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência de 88
a 108MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de
rádio digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35kW para FM analógico
e de 0,6 a 22kW para FM digital 8525.10.22
17 Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer
formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1620kHz) e/ou de
freqüência modulada (88 a 108MHz), com saída de sinais de RF modulados nos
formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões
digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3 8543.20.00
18 Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos
programas (multicast) de rádio digital, geração de programas principais e
secundários de áudio e canais de dados associados 8471.50.10
19 Sistemas de combinação de sinais de RF para rádio digital e analógico operar
numa mesma antena - filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição,
equipamentos para rejeitar sinais de RF 8529.90.19
20 Antenas de FM para rádio digital, HD antenas para transmissão de sinais de
FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital
de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB
8529.90.19
21 Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os
transmissores (link - rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e
saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais
para radiodifusão 8529.90.19
22 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados
MPEG 8525.20.49
APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
23 Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e
HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080 60i., pelo menos
8525.30.10
24 Lentes para câmeras de vídeo profissional com possibilidade de trabalhar em
SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9.
Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes 9002.11.20
25 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio
magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo
em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto
analógico ou digital 8521.90.10
26 Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas
de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio
discreto analógico ou digital 8521.10.10
27 Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno 8543.89.99
28 Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e
gravador RAM interno 8543.89.99
29 Roteador-comutador ("Routing Swicher") de mais de 16 entradas e mais de 16
saídas de áudio e/ou de vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e
saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade
para áudio embedded 8543.89.36
30 Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI.
Com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital
e/ou áudio embedded 8543.89.99
31 Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com
interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de
entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir
capacidade de inserção de U 8543.89.99
32 Gravador-reprodutor sem sintonizador em videocassete. Com interface de
entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico
e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded 8521.10.10
33 Monitor de vídeo profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV.
Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no
mínimo 1000 linhas de resolução 8528.21.10
34 Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com
capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de
luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI
e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI 8543.89.33
35 Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção,
pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com
diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1
saída de monitoração 9030.40.90
36 Gerador de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI.
Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate
8543.20.00
37 Gerador de caracteres e logomarcas digital com entradas e saídas SDI e HD
SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos.
Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade de
funcionar como insersor 8543.89.32
38 Equipamentos para "pré-configuração", codificação e compressão
(exporter/importer) de sinais para rádio digital e posterior transporte via link
(rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace)
8543.89.99
39 Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio,
distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a
equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato
AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a
referência de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no
formato AES3. Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e
digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão 8543.89.99
40 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais
digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e
duplos (conjugados) para áudio analógico e digital 8543.89.99
41 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate.
Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3
com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas 8543.89.89
42 Gerador de sinais FM estéreo para digital " 8543.20.00
43 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.89.99
44 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para
transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.89.50
45 Isolador/circulador de sinais FM digital 1kw e acessórios 8546.90.00
46 Rack com pré-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para rádio
digital 8538.10.00
47 Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com
retemporizador. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em
SDI e/ou HD-SDI e SDI 8543.89.99
48 Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital 8540.89.10