DECRETO Nº 45.180 DE 25 DE JULHO DE 2007

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (RICMS)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado

 

DECRETA

Art. 1º - No art. 178, é dada nova redação ao §6º, conforme segue:

"§6º - Em substituição à exigência prevista na parágrafo anterior, o contribuinte usuário de ECF que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das operações ou prestações sujeitas ao imposto, poderá utilizar equipamento eletrônico que não seja ECF na transferência de dados necessários à realização da operação de pagamento e para emissão do respectivo comprovante, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario 

 

YEDA RORATO CRUSIUS

RICARDO ENGLERT

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício